sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

SUBCOORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

No dia 22 de Dezembro de 2012 foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, a Resolução nº 4.227 de 16 de Dezembro de 2011, onde o Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEPRAM, reconheceu a competência do Município de Santo Amaro, para exercer o licenciamento das atividades e empreendimentos de impacto ambiental local no nível 2 (dois), com base nos artigos 7º e 8º da Resolução Cepram 3.925/2009 e conforme Anexo Único da referida resolução.

 Na resolução 237/97 do CONAMA, artigo 6º, foram estabelecidas as atribuições dos municípios no licenciamento de atividades de impacto local, sendo que o artigo diz o seguinte: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio.” (Resolução 237/97 CONAMA, artigo 6º, 1997)

Desta forma, a partir da presente data a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos - SEMASP, através da Coordenação de Meio Ambiente, Subcoordenação de Licenciamento Ambiental, na qual está responsável a bióloga Kelly Freitas Pope dos Santos com sua equipe técnica: Indira Carol Guedes da Silva e Maria José Menezes da Silva estarão á frente do licenciamento dos empreendimentos de impactos locais a médio porte, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo proprietário ou empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar, funcionar e operar estabelecimentos, empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais locais considerados efetivos ou potencialmente poluidores ou aqueles que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala.
     O licenciamento ambiental é, portanto, um instrumento fundamental para avaliação e tomada de decisão quanto ao impacto ambiental, pois possibilita associar as preocupações ambientais às estratégias de desenvolvimento social e econômico, numa perspectiva de curto, médio e longos prazos. Além disso, permite, portanto, o funcionamento de atividades de forma compatível com os padrões de qualidade ambiental, e desenvolvimento sustentável, além de permitir saber quais as medidas de controle mais adequadas, a serem implantadas para que a intervenção no meio ambiente seja menos impactante possível. A importância do licenciamento ambiental encontra-se destacada na Legislação Municipal específica, o Código de Meio Ambiente, Lei nº1. 852/10. Desta forma, os empreendimentos de impactos ambientais locais instalados ou a se instalar, deverão obter sua licença na SEMASP, antes da renovação ou obtenção do Alvará de Funcionamento.

Portaria 001/2012 Licença de Localização
Portaria 002/2012 Licença de Localização


Nenhum comentário:

Postar um comentário